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O ciclo de vida de um empreendimento não se resume apenas à sua implantação e operação. Em algum momento, seja por decisão empresarial, inviabilidade econômica ou mudanças estratégicas, pode ser necessário desativar ou encerrar atividades. E, nesse processo, o cuidado ambiental continua sendo essencial.
Em Santa Catarina, o tema é regulamentado pela Resolução CONSEMA nº 250/2025 e pela Instrução Normativa IMA nº 74, que estabelecem critérios e procedimentos para a elaboração e apresentação do Plano de Desativação ou Encerramento de Atividade (PDEA).
O que é o Plano de Desativação ou Encerramento?
O PDEA é um documento técnico exigido pelo órgão ambiental que tem como objetivo garantir que, no encerramento de uma atividade potencialmente poluidora, sejam tomadas medidas para:
Em outras palavras, trata-se de um instrumento de gestão ambiental que busca evitar passivos ambientais e garantir que a área possa ser reutilizada de forma segura, seja para novos empreendimentos, seja para recuperação ambiental.
O que diz a Resolução CONSEMA 250/2025?
A Resolução CONSEMA 250/2025 atualizou e consolidou normas estaduais sobre licenciamento e monitoramento ambiental, incluindo a obrigatoriedade do PDEA em situações de encerramento de atividades licenciadas.
Entre os principais pontos, destacam-se:
A Instrução Normativa IMA nº 74
A IN 74/IMA detalha o procedimento prático para elaboração e análise do PDEA. Entre suas diretrizes, estão:
Por que o PDEA é importante?
Além de ser uma exigência legal, o Plano de Desativação ou Encerramento representa uma postura de responsabilidade socioambiental. Ignorar ou postergar essa etapa pode gerar sérios problemas, como:
Por outro lado, um PDEA bem elaborado garante segurança jurídica ao empreendedor e contribui para a imagem positiva da empresa, mostrando compromisso com a sustentabilidade mesmo após o encerramento da atividade.
Conclusão
O Plano de Desativação ou Encerramento de Atividade é uma etapa crucial para garantir que o fim de um empreendimento não se torne o início de um passivo ambiental. A Resolução CONSEMA 250/2025 e a IN 74 do IMA trazem clareza e padronização ao processo em Santa Catarina, fortalecendo a gestão ambiental e assegurando a proteção dos recursos naturais.
Se sua empresa está passando por esse momento de transição, conte com uma consultoria especializada para elaborar e conduzir o PDEA de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
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