Environmental Liabilities

Decommissioning or Activity Closure Plan: what SC legislation says

6 de setembro de 2025

O ciclo de vida de um empreendimento não se resume à sua implantação e operação. Em algum momento, seja por decisão empresarial, inviabilidade econômica ou mudanças estratégicas, pode ser necessário desativar ou encerrar atividades - e, nesse processo, o cuidado ambiental continua sendo essencial.

Em Santa Catarina, o tema é regulamentado pela Resolução CONSEMA nº 250/2025 e pela Instrução Normativa IMA nº 74, que estabelecem critérios e procedimentos para a elaboração do Plano de Desativação ou Encerramento de Atividade (PDEA).

O PDEA é um documento técnico exigido pelo órgão ambiental que garante que, no encerramento de uma atividade potencialmente poluidora, sejam tomadas medidas para eliminar ou minimizar riscos ambientais, restabelecer a qualidade do solo, água e ar, assegurar a destinação adequada de resíduos e promover a segurança da comunidade do entorno.

A Resolução CONSEMA 250/2025 tornou obrigatório o PDEA em situações de encerramento de atividades licenciadas, apresentado ao IMA previamente ao fim das operações. Já a IN 74 detalha a estrutura mínima do plano, os critérios para áreas contaminadas e a responsabilidade do empreendedor.

Além de exigência legal, o PDEA representa responsabilidade socioambiental: evita multas, dificuldades na venda do imóvel e processos por passivo ambiental, garantindo segurança jurídica. Se a sua empresa está passando por essa transição, conte com a consultoria especializada da CAPER.

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